O rodízio municipal de veículos de São Paulo restringe a circulação no Centro Expandido, mas há uma divergência sobre as placas de segunda-feira, 19 de outubro de 2026. A chamada cita finais 1 e 2, enquanto o texto informa finais 9 e 0 para a mesma data.
A medida foi autorizada em 1997 pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro, e regulamentada pelo Decreto nº 37.085. A operação começou naquele mês, e as multas passaram a ser aplicadas em 13 de outubro de 1997.
A restrição considera o final da placa e o dia da semana e se aplica dentro do Minianel Viário, independentemente do local de registro ou licenciamento do veículo. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) determina os horários de funcionamento.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê consequências para quem descumpre a regra. A informação também aborda veículos isentos, critérios para carros elétricos e híbridos e condições para obter desconto na multa.
Calendário do rodízio e divergência sobre as placas de segunda-feira
Na programação semanal do rodízio em São Paulo, a restrição é distribuída entre os dias úteis: finais 1 e 2 na segunda-feira, 3 e 4 na terça, 5 e 6 na quarta, 7 e 8 na quinta e 9 e 0 na sexta-feira. A circulação fica limitada das 7h às 10h e das 17h às 20h.
Há uma inconsistência nas informações sobre 19 de outubro de 2026. Embora a chamada associe a segunda-feira aos finais 1 e 2, o texto da publicação aponta os finais 9 e 0; essa última combinação aparece no calendário semanal vinculada à sexta-feira.
A restrição vale de segunda a sexta-feira nos horários indicados, conforme a divisão por final de placa. Aos sábados, domingos e feriados, o rodízio municipal não é aplicado.
O calendário apresentado organiza a proibição em pares de finais, mas a divergência referente a 19 de outubro impede confirmar, com base nas informações publicadas, qual combinação foi considerada para aquela segunda-feira. As demais associações da semana seguem a programação descrita para terça, quarta, quinta e sexta.
Minianel Viário delimita a área e há categorias de veículos isentas
O rodízio municipal se aplica dentro do Centro Expandido, área delimitada pelo Minianel Viário. O perímetro inclui as marginais dos rios Tietê e Pinheiros, as avenidas dos Bandeirantes, Afonso D’Escragnole Taunay, Presidente Tancredo Neves, das Juntas Provisórias, Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf, além do Complexo Viário Maria Maluf e do Viaduto Grande São Paulo.
A regra considera a circulação no interior desse perímetro, independentemente do município em que o veículo está registrado ou licenciado. Assim, o critério territorial informado é o deslocamento dentro da área do Minianel Viário.
Entre as categorias isentas estão motocicletas e similares, táxis, ônibus e outros veículos de transporte coletivo, além de veículos destinados ao transporte escolar. Também são dispensados guinchos e outros veículos de socorro mecânico, veículos de serviços essenciais e os usados em emergências, como ambulâncias e viaturas.
Carros elétricos e híbridos podem ter isenção conforme regras específicas da Prefeitura, mas a condição não é automática para todos os modelos. A dispensa depende dos critérios municipais e de eventual cadastro exigido.
Multa, descontos e prazos de notificação do rodízio
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desrespeitar o rodízio é infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e a quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A consequência se aplica à circulação proibida nos horários e na área abrangida pela regra.
A multa pode ter desconto de 20% quando paga até a data de vencimento, inclusive se o motorista apresentar defesa ou recurso. Para obter abatimento de 40%, é necessário ter aderido ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) antes da emissão da notificação de autuação, reconhecer a infração e abrir mão da defesa prévia ou do recurso.
Quando há condutor principal indicado, o proprietário do veículo e essa pessoa precisam aderir ao SNE e cumprir as condições para o desconto de 40%. O abatimento maior vale apenas para autuações cuja notificação foi emitida pelo sistema eletrônico; se ela tiver sido enviada pelos Correios porque a adesão ocorreu depois, o desconto não fica disponível.
Conforme o artigo 281 do CTB, o órgão de trânsito tem 30 dias, contados da infração, para expedir a Notificação de Autuação, prazo que se refere ao envio, não necessariamente ao recebimento da correspondência. A Notificação de Penalidade segue os prazos específicos do artigo 282; já o curso de reciclagem é exigido em casos de suspensão do direito de dirigir, sinistro grave com contribuição do motorista, condenação judicial por crime de trânsito ou constatação de risco à segurança viária.
